RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO
PREVISÃO LEGAL
O recurso ordinário está no art. 102, II e 105, II da Constituição Federal.
CONCEITO
A finalidade seria o reexame de decisões que a competência originária é dos tribunais... Vale abordar que o endereçamento será para o STJ e o STF.
CABIMENTO
Será cabível quando houver decisão negando HC, HD, MS ou MI que for proferida pelos tribunais e crimes políticos e o endereçamento será para o STF.
Será cabível quando a decisão negar prosseguimento ao HC ou MS proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou ainda para os Tribunais do Estado, DF ou Territórios ( apesar da previsão em lei, não temos território), também casos em que de um lado a parte é Estados estrangeiros ou internacional e do outro Município ou a pessoa que seja domiciliada no país... aqui o endereçamento será para o STJ.
PROCESSAMENTO
Aqui o prazo será diferente dos embargos de declaração... Aqui o prazo será de 15 dias. Com a apresentação do recurso, a parte recorrida será intimada para que apresente as contrarrazões também em igual prazo. E para encerrar, o recurso vai ser encaminhado para o respectivo Tribunal Superior independente de prévio juízo de admissibilidade (que verifica se estão presentes os pressupostos processuais).
REFERENCIAS
Prof.ª Me. Carolina Menck
Doutrina resumida da Editora FocoProf.ª Me. Carolina Menck
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