EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREVISÃO LEGAL
Está no art. 1.022 a 1.026 do CPC
CONCEITO
Embargos de declaração é o instrumento processual que não possui finalidade de reformar decisão anterior, mas visa esclarecer a obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e ainda corrigir erros materiais.
CABIMENTO
As hipóteses de cabimento são para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erros materiais.
CARACTERÍSTICAS
É interposto em 5 dias; não precisa de preparo por ser destinado ao próprio juízo que prolatou a decisão; interrompe o prazo; se for protelatório, se ocorrer uma vez a multa será de 2% do valor da causa, se correr duas vezes a multa será de 10% do valor da causa mais o encargo de ter que pagar antes para interpor qualquer outro recurso e se ocorrer três vezes não serão admitidos de plano.
PROCESSAMENTO
Em síntese, serão opostos no prazo de 05 dias e deve ser indicada qual a hipótese de cabimento, podendo ser por omissão, obscuridade, contradição e também erro material.
EFEITOS
Pode ter efeito translativo, devolutivo e vale lembrar que não haverá o efeito suspensivo.
REFERENCIAS
Prof.ª Me. Carolina Menck
Doutrina resumida da Editora FocoProf.ª Me. Carolina Menck
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