O QUE É "LOCKOUT" OU "GREVE DO EMPREGADOR" ?
O "lockout" ou "greve do empregador" ocorre quando o empregador paralisa suas atividades com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.
O art. 17 da Lei nº 7.783/89 (Lei da Greve) traz que é vedado a prática.
Quando o empregador pratica o "lockout" fica assegurado aos empregados o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.
Bem como caberá a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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