FATO DO PRÍNCIPE vs FORÇA MAIOR
O fato do príncipe ocorre quando determinado estabelecimento empresarial encerra suas atividades em decorrência de uma decisão da administração pública.
Um exemplo prático para a situação é quando o Estado determina a desapropriação da área em que situa a empresa.
Quando o fato do príncipe for caracterizado, o Governo se responsabiliza somente pelo pagamento da indenização de 40% do FGTS (tem discussões no sentido de que também pagará o aviso prévio, mas ainda não é uma regra), as demais verbas rescisórias são de responsabilidade do empregador.
No que tange à força maior, o fechamento da empresa ocorre por um fato que não é de responsabilidade da administração pública como no fato do príncipe. É uma situação incomum e que ocorre em situações bem especificas inviabilizando as atividades empresariais.
Um exemplo prático para a situação em tese, é quando uma empresa de alimentação encerra suas atividades em decorrência do lockdown na pandemia de Covid-19. De modo que tornou inviável o mantimento das atividades por não conseguir lucro para pagar suas despesas básicas e seus funcionários.
Nessa situação, o empregado terá direito ao saldo salarial, saque do FGTS e indenização de 20% do FGTS. Não tendo o direito ao aviso prévio e ao seguro desemprego.
O fato de a empresa encerrar suas atividades por motivo de força maior não é muito comum e não é tão simples sua caracterização.
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