REQUISITOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
Para que ocorra a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, alguns requisitos deverão ser observados:
1) TIPICIDADE: O primeiro requisito a ser analisado é a tipicidade, ou seja, o fato deverá estar previsto em lei. Via de regra, o rol está previsto no art. 482 da CLT, mas pode haver outras hipóteses que configurem a justa causa como: o empregado frauda o endereço para receber o vale-transporte ou quando se recusa a usar o equipamento de proteção individual -EPI de modo injustificado.
2) IMEDIATIDADE: Quando o empregador tiver conhecimento da falta grave, deverá agir imediatamene, sob pena de configurar o perdão tácito. Quanto ao prazo entre o conhecimento da falta grave e a justa causa, é entendimeno jurisprudencial que não há um prazo fixado e vai depender do caso concreto. Para que a empresa busque desconfigurar o perdão tácito, poderá argumentar que a penalidade não foi aplicada em tempo real pelo fato que não tinha conhecimento ou que o fato estava sendo apurado (este último deverá ser demonstrado).
3) PROPORCIONALIDADE: Além de estar previsto em lei e ser aplicada a penalidade imediatamente, deverá estar presente o requisito da proporcionalidade. Nesse caso, a empresa fará análise e aplicará a medida mais adequada. Quando há ajuizamento de reclamações trabalhistas questionando a proporcionalidade, o juiz não fará a alteração da penalidade aplicada e sim poderá sugerir a melhor solução ao empregador.
Além do mais, a justa causa não depende de validação do judiciário para que seja consumada, diferentemente da rescisão indireta que necessita do reconhecimento por meio de sentença.
Como visto acima, o Poder Judiciário não poderá modificar a pena, podendo apenas validar ou não a medida aplicada. Havendo a invalidação, a dispensa será sem justa causa e nesse caso o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias devidas.
Por fim, não poderão ser feitas anotações desabonadoras na carteira de trabalho do trabalhador, sob pena do cabimento de dano moral. A simples menção que o trabalhador foi dispensado por justa causa é desabonador.
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