HIPÓTESES DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO


A rescisão indireta é cabível quando o empregador não cumpre com suas obrigações, é a famosa "pisada de bola do empregador".


As hipóteses estão elencadas no art. 483 da CLT, trazendo que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:


A) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;


Quando o texto legal traz "forem exigidos serviços superiores às suas forças" está se referindo as forças físicas e mentais. Já "alheios ao contrato" pode se referir ao acúmulo ou desvio de função.


B) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;


O rigor excessivo pode ser compreendido como o tratamento hostil, perseguição, retaliação e até mesmo o assédio moral.


C) correr perigo manifesto de mal considerável


Perigo grande e mal considerável


D) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;


Como o contrato pode ser verbal, as obrigações podem estar previstas no contrato, lei, CF/88 e normas coletivas (acordo ou convenção).


E) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;


Compreende-se os xingamentos feitos ao trabalhador e até mesmo seus familiares.


F) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


Compreende-se as agressões físicas, exceto a legitima defesa.


G) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.


O art. 7º, VI da CF/88 veda a redução do salário (redução nominal ou direta)  e veda a redução indireta (disposto no art. 483, G da CLT).


O reconhecimento da rescisão indireta é por meio de sentença proferida pela justiça do trabalho, bem como o ônus da prova é do empregado (ou seja, é o empregado que comprova a ocorrência de uma das hipóteses supramencionadas).


REFERÊNCIAS

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10726839/inciso-vi-do-artigo-7-da-constituicao-federal-de-1988

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10708868/artigo-483-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943

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