“Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?”

 “Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?”

Nesse caso depende muito do caso concreto…

💰Quando o filho está estudando, a jurisprudência entende que não pode.
💰Se depende financeiramente do genitor, também não pode.
💰Se tiver renda/economia própria, é possível a interrupção do pagamento… como por exemplo o filho que começa a trabalhar.
💰Se constituir família através do casamento ou união estável, também pode!
💰Se ocorrer emancipação, também pode!
💰Se o menor for adotado por outra família, também pode haver interrupção no pagamento.

⚖️Para evitar futuras complicações é imprescindível que a interrupção do pagamento ocorra por meio de autorização judicial com a ação de exoneração de pensão alimentícia!

Ficou com dúvidas? Contate sempre um advogado de sua confiança! 

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