ALIENAÇÃO PARENTAL E A FALSA DENÚNCIA DE ABUSOS
A alienação parental geralmente é praticada pelo detentor da guarda da criança, mas isso não impede que outro familiar também pratique. A alienação parental é o estimulo em que faz com que a criança odeie ou rejeite o outro genitor.
Um instrumento utilizado é a falsa denúncia de abuso sexual, de forma que quando forem levadas para o judiciário causa grande repercussão.
Quando a denúncia falsa de abuso sexual de menor é registrada, normalmente o menor é afastado de seu genitor por decisão judicial e isso faz com que aquele genitor denunciado seja afastado temporariamente do menor.
Quando a criança alega um abuso sexual que não ocorreu, isso lhe provoca falsas memórias.
É um fato grave para o desenvolvimento do menor, que aceitando isso como verdade e quando ocorre a falsa denúncia de abuso sexual, até averiguar a veracidade, o Poder Judiciário se mobilizou averiguação da situação e o genitor poderá ser responsabilizado pelo crime de denunciação caluniosa.
Além de criar uma péssima convivência entre a criança e o genitor, aquele que pratica a alienação vai provocar a programação de falsas memórias, criando então a ideia de que aquele fato ocorreu.
É uma questão grave, pelo fato que interfere diretamente na formação da personalidade a criança e ainda criando pensamentos e situações mentais que nunca aconteceram, influenciando na formação da criança e levando traços para a vida adulta. E ainda com essa situação, a criança desenvolve um bloqueio com o genitor e isso interfere potencialmente na relação de ambos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DIREITO FAMILIAR. Alienação parental e falsas denúncias de abuso sexual. Disponível em: <https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/404395153/alienacao-parental-e-falsas-denuncias-de-abuso-sexual#:~:text=Para%20conseguir%20atingir%20o%20objetivo,a%20crian%C3%A7a%20ou%20o%20adolescente>.Acesso em: 19 set. 2020.
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