REGIME DE BENS NO CASAMENTO

O tema que buscarei abordar hoje será sobre os regimes de bens do casamento, essa matéria estudei no semestre passado em direito civil.

Temos quatro tipos de regimes que são os seguintes: a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e a participação final nos aquestos.

Iniciando pela comunhão parcial de bens (regime legal) que é o mais comum, é aquele que só vai integrar no patrimônio dos cônjuges os bens que forem adquiridos após a celebração do casamento. Nesse regime não precisa de pacto antenupcial e a administração dos bens é em conjunto.

Em relação à comunhão universal de bens, aqui os bens que forem adquiridos antes e também depois do casamento vai integrar o patrimônio dos cônjuges. Aqui vai precisar do pacto antenupcial e a administração também será em conjunto.

Agora em relação a separação de bens, não haverá patrimônio dos cônjuges e sim apenas bens particulares. Vai precisar do pacto antenupcial e a administração dos bens é responsabilidade de cada um.

A participação final nos aquestos é um regime pouco usado e só haverá formação do patrimônio conjugal se ocorrer à extinção do casamento por divorcio que possibilitará a partilha dos bens que forem adquiridos pelos cônjuges a partir da celebração do casamento.

Busquei trazer os pontos principais para diferenciarmos um regime do outro! E é isso pessoal, até a próxima!

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