REGIME DE BENS NO CASAMENTO
O tema que buscarei abordar hoje será sobre os
regimes de bens do casamento, essa matéria estudei no semestre passado em
direito civil.
Temos quatro tipos de regimes que são os seguintes: a
comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e a
participação final nos aquestos.
Iniciando pela comunhão parcial de bens (regime legal) que
é o mais comum, é aquele que só vai integrar no patrimônio dos cônjuges os bens
que forem adquiridos após a celebração do casamento. Nesse regime não
precisa de pacto antenupcial e a administração dos bens é em conjunto.
Em relação à comunhão universal de bens, aqui os bens que forem
adquiridos antes e também depois do casamento vai integrar o patrimônio
dos cônjuges. Aqui vai precisar do pacto antenupcial e a administração
também será em conjunto.
Agora em relação a separação de bens, não haverá patrimônio dos
cônjuges e sim apenas bens particulares. Vai precisar do pacto
antenupcial e a administração dos bens é responsabilidade de cada um.
A participação
final nos aquestos é um regime pouco usado e só haverá formação do
patrimônio conjugal se ocorrer à extinção do casamento por divorcio que
possibilitará a partilha dos bens que forem adquiridos pelos cônjuges a partir
da celebração do casamento.
Busquei trazer os pontos principais para diferenciarmos
um regime do outro! E é isso pessoal, até a próxima!
Me acompanhe pelo Instagram:
@cronicas.de.uma.estudante
Amei! Conteúdo incrível!
ResponderExcluirOlá! Muito obrigada!!!
Excluir