DOMICÍLIO DA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA NO DIREITO CIVIL


No direito civil temos um tema que trata do domicílio, seja da pessoa física quanto da pessoa jurídica. Em relação do domicílio da pessoa natural, é basicamente o local que será estabelecido a residência com animo definitivo.

É importante não confundir moradia com residência, são pontos distintos.

A moradia é provisória, por exemplo, quando alguém viaja por trabalho ou para passeio.

Já a residência, tem uma maior estabilidade e é habitual. Mas não tem a intenção de ser definitivo.

Quando houver vários domicílios, de maneira que a pessoa viva neles de forma alternada, vai ser considerado domicílio qualquer um deles.

Em relação ao domicílio profissional, é possível uma pessoa ter um domicílio profissional e pessoal distintos. Se exercer profissão em lugares distintos e de forma frequente, cada um deles será considerado domicilio.

O domicílio de quem não tem residência e nem uma profissão será o local que for encontrado.

No que se trata do domicílio da pessoa jurídica, será o local eleito no ato constitutivo. Faltando, será no local no qual funcionar a administração ou ainda a diretoria.

Quando a pessoa jurídica tiver diversos lugares cada um será considerado como um domicílio. Se a administração ou diretoria se localizar no exterior, o domicílio da pessoa jurídica será aonde foi considerado estabelecimento no Brasil.

Quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, sendo União será no Distrito Federal, se for Estados e territórios (não temos territórios no Brasil) será nas capitais respectivas, se for municípios será na sede da administração ou na prefeitura.

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Até breve.

 

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