VÍCIOS REDIBITÓRIOS
Estava revisando esse tema e queria
compartilhar com vocês os pontos principais desse assunto.
No direito civil temos os vícios redibitórios que consistem em vícios ocultos na coisa que foi alienada
através de um contrato cumutativo. Importante ressaltar que o vício deve ser verificado
depois por aquele que adquirir a coisa.
Outro ponto importante é que se o vício
for verificado apenas no gênero não deve ser considerado vício redibitório.
Quando aquele que adquirir a coisa com
vício, poderá usar uma das ações edilícias que são:
A)
ação redibitória
(vai desfazer o contrato)
B)
ação estimatória (vai reduzir o valor da aquisição)
Um ponto a ser destacado é que a
desvalorização deverá ser abatida no valor da venda. Também não precisa ter a
culpa (latu sensu) para configurar o vício, mas se tiver a culpa pode ser pedido junto com o
desfazimento do contrato e a redução no valor, pedido de perdas e danos.
Quando o vício estiver em uma das coisas
não será possível desfazer o contrato, mas apenas rejeitar a coisa que estiver
defeituosa.
A questão mais importante é no que tange
ao prazo das ações edilícias, sendo:
Quando for de FÁCIL constatação sendo bem
móvel, o prazo será de 30 dias
e quando for imóvel será de 1
ano. Esse prazo é contato a partir da entrega da coisa.
Mas se o adquirente já estiver na posse
da coisa, esse prazo será reduzido pela metade e será contato da alienação.
Quando for de DIFÍCIL constatação, sendo
bem móvel o prazo será de 180
dias e quando bem imóvel será 1 ano. Vai ser contato a partir do momento que for conhecido o
vício.
Espero que tenha ajudado! Me acompanhe no
instagram @cronicas.de.uma.estudante.
REFERENCIAS
Como se preparar para o Exame da Ordem - Teoria
Resumida/ coordenador Vauledir Ribeiro Santos - 2. ed. rev., atual. e ampl. -
Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
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