Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença
Olá meus caros seguidores, tudo bom com vocês? comigo está tudo brilhando de bem.
Na publicação de hoje questionar vocês!
Vocês sabem o que significa Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença?
Esse semestre estou estudando em Direito Constitucional a famosa e questionável controle de constitucionalidade. Estudamos a duas semanas atrás sobre o controle difuso de constitucionalidade, para quem não viu, tem publicação sobre a respeito no site.
Em regra, o controle difuso é exercido por via incidental. Essa teoria é utilizada pelo STF, porém não se aplica a Via Incidental. Para aplicação seria necessário a alteração dos artigo 52 e no meu ponto de vista o art. 97 da CF/88. Creio ser um tema muito interessante, pois desta forma o STF poderia fazer a suspensão da lei declarada inconstitucional sem ter que fazer submissão ao SF.
Importante salientar, a Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença não se aplica na via incidental, aplica-se somente nas Súmulas Vinculantes e Controle Concentrado.
Com alteração dos artigos supramencionados, haveria a possibilidade de aplicação da teoria na via incidental de controle difuso.
E quais são as vedações dos arts.?
→Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
→Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Com aplicação da supramencionada teoria, afrontaria-se os arts. da nossa presente constituição. O STF faria o trabalho que o SF faz atualmente. Apesar dos pesares, é muito interessante para o ordenamento jurídico.
E é isso aí galera!
qualquer dúvida meu e-mail está à disposição.
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