Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença


Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença 
Olá meus caros seguidores, tudo bom com vocês? comigo está tudo brilhando de bem.

Na publicação de hoje questionar vocês!

Vocês sabem o que significa Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença?

Esse semestre estou estudando em Direito Constitucional a famosa e questionável controle de constitucionalidade. Estudamos a duas semanas atrás sobre o controle difuso de constitucionalidade, para quem não viu, tem publicação sobre a respeito no site.

Em regra, o controle difuso é exercido por via incidental. Essa teoria é utilizada pelo STF, porém não se aplica a Via Incidental. Para aplicação seria necessário a alteração dos artigo 52 e no meu ponto de vista o art. 97 da CF/88. Creio ser um tema muito interessante, pois desta forma o STF poderia fazer a suspensão da lei declarada inconstitucional sem ter que fazer submissão ao SF.
Importante salientar, a Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença não se aplica na via incidental, aplica-se somente nas Súmulas Vinculantes e Controle Concentrado.



Com alteração dos artigos supramencionados, haveria a possibilidade de aplicação da teoria na via incidental de controle difuso.

E quais são as vedações dos arts.?


→Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
→Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


Com aplicação da supramencionada teoria, afrontaria-se os arts. da nossa presente constituição. O STF faria o trabalho que o SF faz atualmente. Apesar dos pesares, é muito interessante para o ordenamento jurídico.


E é isso aí galera!
qualquer dúvida meu e-mail está à disposição.

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