ESQUEMINHA DE ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Olá pessoal, Tudo bem com vocês?

Hoje estarei abordando sobre as espécies de controle de constitucionalidade.
As espécies são:




INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO 
A inconstitucionalidade por ação de dá das seguintes formas:

VÍCIO FORMAL vício na forma, no processo de elaboração.


                        ⇉ORGÂNICA inobservância da competência legislativa.

                        ⇉PROPRIAMENTE DITA vício na forma, no processo de elaboração.
                        ⇉VIOLAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO violação de pressupostos constitucionalmente considerados para a competência dos órgãos legislativos.

VÍCIO MATERIAL vício na matéria, vício no texto.


↪ E uma terceira modalidade que está em discussão é VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR  onde não há vício formal e material, há corrupção.





INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Inconstitucionalidade pelo silêncio legislativo.

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