ESQUEMINHA DE ESPÉCIES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Olá pessoal, Tudo bem com vocês?
Hoje estarei abordando sobre as espécies de controle de constitucionalidade.
As espécies são:
INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO
A inconstitucionalidade por ação de dá das seguintes formas:
↪ VÍCIO FORMAL vício na forma, no processo de elaboração.
⇉ORGÂNICA inobservância da competência legislativa.
⇉PROPRIAMENTE DITA vício na forma, no processo de elaboração.
⇉VIOLAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO violação de pressupostos constitucionalmente considerados para a competência dos órgãos legislativos.
↪ VÍCIO MATERIAL vício na matéria, vício no texto.
↪ E uma terceira modalidade que está em discussão é VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR onde não há vício formal e material, há corrupção.
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Inconstitucionalidade pelo silêncio legislativo.
Hoje estarei abordando sobre as espécies de controle de constitucionalidade.
As espécies são:
INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO
A inconstitucionalidade por ação de dá das seguintes formas:
↪ VÍCIO FORMAL vício na forma, no processo de elaboração.
⇉ORGÂNICA inobservância da competência legislativa.
⇉PROPRIAMENTE DITA vício na forma, no processo de elaboração.
⇉VIOLAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO violação de pressupostos constitucionalmente considerados para a competência dos órgãos legislativos.
↪ VÍCIO MATERIAL vício na matéria, vício no texto.
↪ E uma terceira modalidade que está em discussão é VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR onde não há vício formal e material, há corrupção.
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Inconstitucionalidade pelo silêncio legislativo.
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