🎯Você sabia que pode sair mais cedo em dias de avaliações na faculdade? Confira a seguir:

 🎯Você sabia que pode sair mais cedo em dias de avaliações na faculdade? Confira a seguir:

Como todos os vínculos no ordenamento jurídico são regulamentados por uma legislação, a relação entre estagiário e empresa não seria diferente. A Lei n. 11.788/2008 destaca os direitos e deveres do estagiário. 

📚Direito de cumprir metade da carga HORÁRIa em dias que forem realizadas provas na faculdade. 

No art. 10, §2o, salienta e destaca o direito:

“§2o - Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.”

Ou seja, se no seu contrato foi estipulado uma carga horária de 06 horas diárias, você poderá estar realizando apenas 03 horas nos dias em que tiver avaliações na faculdade. 

É um direito óbvio e bem difundido entre os estudantes, porém muitos ainda não sabem desse direito.

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