Vai alugar um imóvel? Fique atento às modalidades de garantias exigidas.

Vai alugar um imóvel? Fique atento às modalidades de garantias exigidas.

Quando vamos alugar um imóvel residencial é comum a exigência de garantia no contrato de locação.
Nesses casos, poderá o locador exigir do locatário modalidades de garantia como caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Modalidades de garantia previstas no art. 37 da Lei n. 8.245/91.

Fique atento…

O parágrafo único do artigo 37 destaca que será vedado, sob pena de nulidade, a exigência de mais de uma das modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação.
Ou seja, no seu contrato de locação você só se obriga a dar uma das garantias mencionadas. Se tiver algo a mais está errado.

As formas mais comuns que vemos no dia a dia são garantias por caução e por fiança.
Aquele que exigir de mais de uma modalidade de garantia poderá  suportar uma contravenção penal punível com prisão de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do aluguel (art. 43).

Ficou com dúvidas? Contate sempre um advogado de sua confiança! 

Aproveite e me acompanhe no Instagram @thaliasartodeoliveiraadv e fique sempre por dentro dos seus direitos! 😉

 

 

Comentários

Postagens mais visitadas