QUANDO SERÁ DESCONTADO O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DO TRABALHADOR?

O art. 6º da Lei nº 605/49 destaca que o trabalhador perderá o descanso semanal remunerado quando não cumprir integralmente a jornada de trabalho durante a semana.

Logo, o desconto somente é cabível quando o empregado falta o dia todo sem uma justificativa ou atestado. Imprescindível destacar que poderá ocorrer o desconto em virtude de atrasos do trabalhador.  

As faltas justificadas, ou seja, aquelas justificativas previstas no art. 473 da CLT, não poderão motivar o desconto do DSR.

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