NEPOTISMO NO DIREITO ADMINISTRATIVO
Olá meu povo trataremos sobre a ocorrência no nepotismo na esfera administrativa.
Para início de tratativa, vale destacar o conceito do nepotismo. Conforme
a súmula vinculante n° 13, ocorrerá o nepotismo quando o servidor realizar a
nomeação dos cônjuges, os companheiros e ainda que esteja em linha reta/colateral/afinidade
abarcando até o segundo grau.
Nessa situação também vai ser incluído a autoridade que nomear e o
servidor público que pertencer a mesma pessoa jurídica que se investir em
cargos de assessoramento, chefia e direção e isso sendo para exercício do cargo
de confiança, comissão e função gratificada (seja na administração direta
quanto indireta exercida em qualquer dos entes).
No teor da súmula supramencionada, trata-se de um rol
exemplificativo. O fenômeno ocorrerá quando um agente público usar a influência
de seu cargo para favorecer um parente. Com a vedação decorre da Constituição
Federal de 1988 e não necessita de uma legislação em sentido formal.
Como já mencionado, também configurará nepotismo quando a autoridade
nomeante também o servidor que pertencer a mesma pessoa jurídica que estiver
investido em cargos que consistam em direção, assessoramento e chefia.
Um ponto dotado de relevância é no que tange ao concurso público, nesse caso não haverá a incidência do fenômeno, tendo em vista que será aberto
para todos desde que cumpridos os requisitos do edital, se tratando de uma
questão de mérito.
Quando se analisa a segunda parte da súmula, poderá ser visualizado a
ocorrência do nepotismo cruzado, consistindo na “troca de favores”.
Não haverá alcance aos agentes políticos, com a exceção de hipóteses
inequívocas de ausência de razoabilidade por não haver a qualificação técnica e
ainda a idoneidade moral.
Como o nepotismo não configura crime e sim improbidade administrativa, o judiciário não atua de ofício na apuração, ou seja, deverá o judiciário intervir mediante provocação.
REFERENCIAS
BRASIL.
Constituição Federal, 1988. Disponível
em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 29 abr. 2021.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227 . Acesso em: 29 abr. 2021
DI
PIETRO. M. S. Z. Direito Administrativo.
32. Ed. – Rio de Janeiro:
Forense, 2019.
MAZZA,
Alexandre. Manual de Direito
Administrativo. 9. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2019.
OLIVEIRA,
R. C. R. Curso de Direito
Administrativo. 8. Ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.
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