GARANTIA, VÍCIO E DEFEITO


Olá pessoal! Tudo bem com vocês? Espero que esteja tudo bem!

Na publicação de hoje eu gostaria de estar abordando um tema que tive em aula e achei muito interessante por estar presente no cotidiano de muitos. Creio que verei com mais detalhes quando eu tiver a matéria de Relações de Consumo, que particularmente, estou ansiosa!
Primeiramente trataremos da garantia que poderá ser legal ou contratual, após traremos a diferença entre o vício e defeito.
A garantia legal é aquela que deriva da lei, já a garantia contratual é complementar a garantia legal. Ela deverá ser por meio de termo escrito e ela NÃO é obrigatória. O prazo da garantia legal somente vai somente começará após o término da garantia contratual.
Sabe aquela nota fiscal que normalmente recebemos ao comprar algum produto? Ela não é termo de garantia! Para usufruir da garantia deverá ser requerido o termo de garantia. Particularmente, eu nunca recebi esse termo de garantia quando comprava alguns produtos, ouvia das lojas que se eventualmente o produto apresentasse algum problema, apenas apresentaria a nota fiscal que estaria tudo certo...
Então, importante pedir o termo de garantia! Isso pode nos poupar muita dor de cabeça se eventualmente o produto apresentar problemas.
No que tange ao vício e defeito, são espécies do gênero problema. O vício é aquele óbice que está presente nos produtos ou também em serviços prestados e por ser de pequena gravidade, não atinge diretamente o consumidor. Poderíamos visualizar como um exemplo: compra um Ipad e ele não funciona como o prometido.
Agora em relação ao defeito, é aquele que possui uma maior gravidade, de forma que vai atingir o consumidor. Por exemplo, compra um Ipad e ele explode machucando alguém.
A grande diferença de vício e defeito é a gravidade e também se atinge ou não o consumidor.
Espero que tenha ajudado! Até a próxima!

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