QUEM DEVE PAGAR PELO SEGURO DO ESTAGIÁRIO?


   A lei que regula os direitos do estagiário é a lei n° 11.788/08 e nela estão todos os procedimentos a serem tomados para contratação.
  Em determinado momento da graduação, em alguns cursos, exigem que os estagiários façam estágio sendo um dos requisitos para que consigam a obtenção do diploma. Isso também é chamado de estágio obrigatório conforme o art. 2°, §1° da referida lei.
    Ocorre que, muitas empresas e instituições de ensino impõem ao estagiário o dever de fazer e pagar pelo seguro, se caso não pagar não conseguirá fazer estágio e o aluno pode se complicar para obter o tão almejado diploma.
   Diante do estudo da lei do estágio é possível fazer uma análise dos arts. 5°, §2° e 9°, IV e parágrafo único.
    O art. 5° em seu §2° traz que será vedado a cobrança de qualquer valor do estudante.
   Diante do art. 9° em seu inciso IV traz a responsabilidade da parte concedente de estágio que deverá contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
   No decorrer da minha trajetória acadêmica pude observar, por desconhecimento das pessoas, diversos alunos fazerem seguros e pagarem por ele sendo requisito essencial para fazer estágio obrigatório.
  Para você que estagiário, é imprescindível que conheça a legislação que te protege. É uma legislação pequena com apenas 22 artigos.

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