DIREITOS DOS SÓCIOS APÓS A INTEGRALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Os direitos que os sócios adquirem após a integralização do patrimônio na sociedade são: participação no faturamento, participação em deliberação, recebimento de pro labore, direito de retirada e fiscalização e administração.
Para início, vale lembrar que a expressão integralização é quando o sócio pega seu patrimônio, sendo dinheiro ou bens e o transfere para a sociedade. Esses bens devem ser passíveis de apreciação econômica.

PARTICIPAÇÃO NO FATURAMENTO: o sócio tem direito de receber um retorno de seu patrimônio investido na sociedade, seria o lucro, o dinheiro.

PARTICIPAÇÃO EM DELIBERAÇÃO: seria a formalidade a ser seguida. Para convocação, deve ser publicado por 3x na Imprensa Oficial ou em jornais de grande circulação. Deve ainda ter antecedência minima de 8 dias da última convocação. Na primeira convocação deve ter 3/4 do capital social e na segunda convocação será qualquer número! 
O quórum pode ser em unanimidade, 3/4, 2/3 e 1/2.

RECEBIMENTO DE PRO LABORE: é o pagamento ao sócio que trabalha, deve estar expresso em contrato.

DIREITO DE RETIRADA: os sócios têm direito de se retirar da sociedade. A sociedade irá o reembolsar.

FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO: o sócio tem direito de administrar e fiscalizar a sociedade.

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