AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA
A averbação premonitória é feita pela exequente através da certidão de admissão da ação de execução feita pelo juiz.
Aqui o exequente levará essa certidão até o cartório, independente de autorização judicial para que haja um registro de ônus para os bens tanto móveis quanto imóveis do executado. Deverá ainda comunicar em até 10 dias a averbação aos autos.
A finalidade é fazer com que se eventualmente aquele bem for vendido, o comprador tenha ciência de que aquele bem pode ser passível de penhora, tudo visando evitar as fraudes que podem ser contra credores ou contra a execução.
Essa averbação encerra-se quando a penhora for realizada!
Aos bens que não foram penhorados deverá o exequente retirar a averbação, se não retirar, o juiz poderá retirar de ofício ou a requerimento do executado. A demora pode acarretar indenização ao executado.
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