MOMENTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
 Sem dúvidas é uma das matérias mais complexas em Direito Constitucional e mais cobrada no Exame da Ordem. Dessa forma, para aqueles que querem ser aprovados... devem dar uma ênfase maior na hora das revisões.

---> MOMENTOS DO CONTROLE

Há o controle Preventivo e o Repressivo.


O Controle Preventivo ocorre antes  do nascimento da lei. E está subdividido em: 



>EXECUTIVO: CCJ  e PLENÁRIO DOS PLENÁRIO DOS PARLAMENTARES.



>
LEGISLATIVO: VETO ( primeiro o jurídico e depois o político, sendo o primeiro veto pelo Presidente da República e o segundo por parlamentar).

Importante salientar que é vedado o veto por palavras!!!

>JUDICIÁRIO: MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por PARLAMENTAR.




O Controle Repressivo ocorre após o surgimento da lei. E está subdividido em:



>POLÍTICO: exercido por órgãos distintos dos três poderes! por exemplo, por Cortes e Tribunais Superiores. No Brasil, pode ser visualizado com a rejeição de PL pelo CCJ.



>JURISDICIONAL:  o adotado foi o jurisdicional misto pelo fato que é exercido o controle pelo Controle Difuso (qualquer juízo ou juiz) e Controle Concentrado ( pelo STF por meio da ADI, ADO, ADC E ADPF - o IF é feito unicamente pelo PGR)

As exceções são: órgãos administrativos autônomos como o TCU, CNJ e CNMP


>HÍBRIDO: exercido pelos dois supramencionados.


Lembrando que o que foi apresentado acima foi apenas um resuminho.


Espero que tenha ajudado!!!



Comentários

Postagens mais visitadas