VOCÊ SABE O QUE É TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO?
Olá mundo!
Como de praxe, venho aqui explanar alguma coisa relacionada ao Direito e hoje a ideia é o conceito da Teoria supramencionada no título!
Bom, essa teoria foi desenvolvida por Miguel Reale. Ela se diferencia das demais teorias pelo fato de sua tridimensionalidade!
Ela se classifica em:
-FATOS: se resume basicamente em acontecimentos sociais que trazem interesses ao homem e por esse motivo tem que ter uma regulamentação no Ordenamento Jurídico (conjunto de normas que tem vigência em nossa sociedade)
-VALOR: essa segunda classificação poderia ser definida como um elemento moral.
-NORMA: é aquele "padrão obrigatório" de comportamentos ou até mesmo organizações impostas às pessoas!
Para melhor visualização, podemos analisar o disposto no artigo 548 do Código Civil:
-Fato: é a situação de alguém possuir bens e ter o desejo de doar esses bens sem deixar uma reserva para sua sobrevivência!
-Valor: o valor que a lei protege(tutela), nesse caso, é a vida e também a sobrevivência.
-Norma: a norma expressa que o indivíduo pode doar, desde que, uma parte de seus bens se mantenham para que ele possa sobreviver!
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