Medida Provisória 871 trazendo mudanças no Auxílio-Reclusão
Com a vinda de 2019 também veio muitas mudanças no universo jurídico! Como por exemplo a Medida Provisória 871 trazendo mudanças no auxílio-reclusão.
Vamos discutir aqui três pontos importantes que sofreram mudanças!
Primeiro ponto: antes para fazer a solicitação desse benefício não tinha período de carência, agora tem a carência de 24 contribuições até à data da prisão!
Segundo ponto: antes era concedido aos dependentes do preso em regime semiaberto e fechado, já hoje apenas no fechado.
Achei esse ponto interessante, já que quem está em regime semiaberto tem a oportunidade de trabalhar e consequentemente auferir renda que poderá ser convertida para seus dependentes.
Terceiro ponto: antes a renda era aferida com base nos últimos salários de contribuição e hoje é aferida a partir da MÉDIA dos salários-contribuição em até 12 meses anteriores à data da prisão!
De um modo geral, achei essas pequenas mudanças necessárias!
De uma forma vai diminuir a “Indústria do Auxílio-Reclusão”.
Cada um tem uma opinião acerca desse benefício previdenciário! Qual a sua?
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